Carta Fiança Fiduciária
Sobre a Carta Fiança FiduciáriaCarta fiança é um instrumento que tem finalidade de garantir o fiel cumprimento das obrigações contraídas pelo tomador junto ao segurado com contratos privados ou públicos, processos judiciais entre outros.
- Beneficiário: pessoa física ou jurídica contratante da obrigação junto ao tomador.
- Fiador/garantidor: quem garante a realização do contrato
- Tomador/afiançador: pessoa jurídica que assume a tarefa de construir, fornecer bens ou prestar serviços, por meio de um contrato contendo as obrigações estabelecidas. Ao mesmo tempo torna-se cliente e parceiro da companhia fiduciária, que passa a garantir seus serviços. O tomador é o risco; o interessado em cumprir o contrato. É ele quem paga o prêmio do seguro.
- Garantia de execução contratual
- Garantia de retenção de pagamentos
- Garantia judicial
- Garantia judicial de execução fiscal
Abrangência: A carta fiança judicial pode ser utilizada nas ações cíveis e trabalhistas em geral, inclusive em procedimentos incidentais ou medidas de urgência, a exemplo de cautelares, mandatos de segurança e outras Fundamentação: Artigo 333, inciso III; Artigo 805; Artigo 818; Artigo 1.400, todos do código civil e artigo 300, inciso 1º, todos do código de processo civil.
Vantagens:
- Empresa não compromete seu capital de giro;
- Pode ser utilizada para substituição de bens penhorados;
- Reduz a possibilidade da penhora on-line;
- Evita que o patrimônio da empresa seja imobilizado pela justiça;
- A carta fiança, na média, tem um custo de 70% menor que a fiança bancária.