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Carta Fiança Fiduciária

 

Sobre a Carta Fiança FiduciáriaCarta fiança é um instrumento que tem finalidade de garantir o fiel cumprimento das obrigações contraídas pelo tomador junto ao segurado com contratos privados ou públicos, processos judiciais entre outros.


Partes envolvidas 
  • Beneficiário: pessoa física ou jurídica contratante da obrigação junto ao tomador.
  • Fiador/garantidor: quem garante a realização do contrato
  • Tomador/afiançador: pessoa jurídica que assume a tarefa de construir, fornecer bens ou prestar serviços, por meio de um contrato contendo as obrigações estabelecidas. Ao mesmo tempo torna-se cliente e parceiro da companhia fiduciária, que passa a garantir seus serviços. O tomador é o risco; o interessado em cumprir o contrato. É ele quem paga o prêmio do seguro.


Principais modalidades:
  • Garantia de execução contratual
  • Garantia de retenção de pagamentos
  • Garantia judicial 
  • Garantia judicial de execução fiscal


Garantia judicial

Abrangência: A carta fiança judicial pode ser utilizada nas ações cíveis e trabalhistas em geral, inclusive em procedimentos incidentais ou medidas de urgência, a exemplo de cautelares, mandatos de segurança e outras Fundamentação: Artigo 333, inciso III; Artigo 805; Artigo 818; Artigo 1.400, todos do código civil e artigo 300, inciso 1º, todos do código de processo civil.


Vantagens: 

  • Empresa não compromete seu capital de giro;
  • Pode ser utilizada para substituição de bens penhorados;
  • Reduz a possibilidade da penhora on-line;
  • Evita que o patrimônio da empresa seja imobilizado pela justiça;
  • A carta fiança, na média, tem um custo de 70% menor que a fiança bancária.